Segundo a Lei Federal no 10.520/2002, a fase externa de um pregão será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. Contado a partir da publicação do aviso, o prazo mínimo, em dias úteis, para a apresentação das propostas é
Art. 4, inc. V da lei
o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
A, 8 DIAS
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