Acerca dos Juizados Especiais Criminais, assinale a alter...
Creio que a assertiva correta seja a letra D, de acordo com os artigos:
Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
CPC/2015:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
Consta como gabarito a B, mas ela é contraria ao que esta disposto no artigo 61 da Lei do JEC:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
São considerados infrações penais de menor potencial ofensivo:
Todas as contravenções penais (independente da pena máxima cominada)
Crimes com pena máxima cominada não superior a 2 (dois) anos.
Letra B - CORRETA.
Vale lembrar que a competência prevista na Lei 9.099/95 é diferente da prevista o CPP (art. 70), visto que naquela a competência é determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (art. 63 da Lei 9.099/95). No CPP, a competência, via de regra, é determinada pelo local onde o delito se consumou, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
De acordo com o Art. 61 , no caso de contravenção penal não é estipulado um limitador de pena máxima, apenas para os crimes , veja :
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa
Gabarito : B
Lei nº 9.099/1995
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
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