O trabalho do preso, como dever social e condição de dign...
#Questão 715793 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal,
IBADE,
2018,
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SE (SEPLAG/SE),
Guarda de Segurança do Sistema Prisional (Masculino)
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Alô voce, de forma rápida e sucinta:
A - O trabalho do preso não se reveste da CLT, tendo em vista que o mesmo não usufrui de direitos trabalhistas, tais como férias, décimo terceiro. Doravante, o pagamento pelo trabalho em questão não poderá ser menor que 3/4 do salário mínimo;
B - Os presos que possuem alguma espécie de deficiência trabalharão de acordo com suas limitações;
C - As penas restritivas de direitos nâo são remuneradas, devido ao caráter sancionatório;
E - O preso condenado ao regime fechado é obrigado a trabalhar, diferentemente do preso em regime semiaberto, assim como o provisório.
É ISSO MEMO!
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