Acerca das normas que regulam o exercício da odontologia ...
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Acho que esta certo...
Art 14-
§ 2º Se o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos à ação do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.
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