Sobre as normas referentes ao sigilo profissional, previs...
Apenas as alternativas I e III estão corretas. Já o item II está incorreta, pois disse que em nenhuma hipótese, sabendos-se que existem resalvas (... SALVO ...) no Art. 24, inciso III. Veja abaixo:
CAPÍTULO IX
DO SIGILO PROFISSIONAL
Art. 24. Constitui infração ética:
[...]
III - fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir clientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos Radiológicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos entrevistas ou reportagens em jornais, revistas, congressos e/ou simpósios, ou outras publicações legais, SALVO se autorizado pelo cliente/paciente ou responsável.
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