Sobre as normas referentes ao sigilo profissional, previs...

Sobre as normas referentes ao sigilo profissional, previstas no Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas, julgue as seguintes afirmativas.

I. Revelar fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão e negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional constituem infrações éticas.

II. Em nenhuma hipótese, o profissional pode fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir clientes ou seus exames e fotografias em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos radiológicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas, congressos, simpósios e aulas, ou outras publicações legais.

III. Excetua-se o caráter de infração nos seguintes casos: colaboração com a justiça nos casos previstos em lei; notificação compulsória da doença; perícia radiológica nos seus exatos limites; estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos; revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.

Está correto o que se afirma em:

  • 04/03/2020 às 07:59h
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    Apenas as alternativas I e III estão corretas. Já o item II está incorreta, pois disse que em nenhuma hipótese, sabendos-se que existem resalvas (... SALVO ...) no Art. 24, inciso III. Veja abaixo:


                                                CAPÍTULO IX
                                       DO SIGILO PROFISSIONAL


    Art. 24. Constitui infração ética:


    [...]


    III - fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir clientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos Radiológicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos entrevistas ou reportagens em jornais, revistas, congressos e/ou simpósios, ou outras publicações legais, SALVO se autorizado pelo cliente/paciente ou responsável.

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