No que se refere à ética no serviço público, julgue os it...
Conforme o parágrafo único do art. 117 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n.º 8.112/90, qe veda a participação de servidores públicos na gerência e administração de empresas privadas:
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I – participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
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