Julgue os seguintes itens, a respeito da ética no serviço...
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e
fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser
criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no
tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de
procedimento susceptível de censura.
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de
carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e
para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Navegue em mais questões