À luz do Código de ética do servidor público federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue os seguintes itens. Constituem deveres fundamentais do servidor público ser cortês e ter urbanidade, disponibilidade e atenção, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, não cabendo a ele observar a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público.
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