Ao afirmar que segundo o decreto 1.171 é "proibido" tal atitude, ao meu ver, ela deveria estar errada. O referido decreto não trás em seu rol proibições e sim vedações ( não é a mesma coisa ). As proibições constam na lei 8.112.
04/04/2019 às 05:55h
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XV - E vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
Alternativa: CERTO
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