Segundo o Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de...
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XV - E vedado ao servidor público;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
Alternativa: ERRADO
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