A legislação disciplina que o processo de apuração de pr...

A legislação disciplina que o processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e de ampla defesa, pelas Comissões de Ética, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de

  • 26/07/2019 às 03:29h
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    Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e


     


    da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo(10) de dez dias.

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