“A ação da rede socioassistencial de proteção básica e especial deve ser realizada diretamente por organizações governamentais ou mediante convênios, ajustes ou parcerias com organizações e entidades de assistência social”. (NOB SUAS, 2005). A relação entre as entidades de assistência social e o SUAS se dá através:
da habilitação à gestão inicial, básica ou plena do SUAS.
do vínculo SUAS.
do aprimoramento de gestão.
da instituição do plano de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de proteção social na rede própria e na rede prestadora de serviços.
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