O plano diretor revela referido princípio através de seu...
#Questão 714542 -
Legislação Especial Federal,
Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade,
Banca não informada,
2018,
Câmara Municipal de Juiz de Fora - MG,
Assistente Técnico Legislativo
0 Votos
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de
sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação
da população e de associações representativas dos vários segmentos da
comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informa-
ções produzidos
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