O direito de preempção é o instrumento da política urbana...

O direito de preempção é o instrumento da política urbana previsto na Lei no 10.257/2001 – denominada Estatuto da Cidade – que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre parti culares. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I. Regularização fundiária.

II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.

III. Constituição de reserva fundiária.

IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.

Está correto o que se afirma em

  • 11/03/2019 às 10:25h
    5 Votos

    O Direito de Preempção será exercido quando o Poder Público necessitar de áreas para:


    1 - regularização fundiária


    2 - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social


    3 - constituição de reserva fundiária


    4 - ordenamento e direcionamento da expansão urbana 


    5 - implantação de equipamentos urbanos e comunitários


    6 - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes


    7 - criação de uidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental


     8 - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico

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