Maria, em uma maternidade na cidade de São Paulo, manife...
#Questão 714522 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
FGV,
2018,
excluir,
Advogado (XXVI Exame de Ordem Unificado)
6 Votos
De acordo com o art. 166, §5º, do ECA, Maria poderá reaver a filha, caso venha a se arrepender em até dez dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
§ 5o O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
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