Julgue os itens a seguir, relativos a Conselho Tutelar, m...

Julgue os itens a seguir, relativos a Conselho Tutelar, medidas de proteção, direito à convivência familiar e consequências da prática de atos infracionais. O consentimento expresso dos pais para colocação do filho em família substituta é ato irretratável após a prolação da sentença de extinção do poder familiar.

  • 07/03/2019 às 03:39h
    7 Votos

    Art. 166, § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.    

  • 17/02/2020 às 07:46h
    1 Votos

    até os dez dias depois da sentença ... pra vê se a ficha do cara cai ... 

  • 31/12/2018 às 09:13h
    0 Votos

    Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em
    petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.


    § 1o Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:


    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo
    da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e


    II - declarará a extinção do poder familiar.

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