A respeito do Ministério Público, da proteção judicial do...
"Os processos que tramitam na Justiça da Infância e da Juventude têm participação obrigatória do MP. Sua atuação pode-se dar de duas formas, como parte ou como custos legis. A falta de participação do órgão ministerial acarreta nulidade absoluta do processo, declarável de ofício".
SE TRATANDO DE PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO ECA A ATUAÇÃO DO MP É OBRIGATÓRIA, ACARRETANDO NULIDADE DO FEITO A FALTA DE INTERVENÇÃO!
Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.
Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas
Leitura Obrigatória: art. 202, 203,204 e 205 do ECA.
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