A respeito do Ministério Público, da proteção judicial do...

A respeito do Ministério Público, da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos e dos crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens subsecutivos. Na defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Ministério Público deverá atuar obrigatoriamente em processos e procedimentos em que não for parte, acarretando a ausência de sua intervenção nulidade do feito, o que será declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

  • 07/03/2019 às 03:32h
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    "Os processos que tramitam na Justiça da Infância e da Juventude têm participação obrigatória do MP. Sua atuação pode-se dar de duas formas, como parte ou como custos legis. A falta de participação do órgão ministerial acarreta nulidade absoluta do processo, declarável de ofício".


    SE TRATANDO DE PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO ECA A ATUAÇÃO DO MP É OBRIGATÓRIA, ACARRETANDO NULIDADE DO FEITO A FALTA DE INTERVENÇÃO!


    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.


    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.


    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.


    Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas


    Leitura Obrigatória: art. 202, 203,204 e 205 do ECA.

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