A respeito do Ministério Público, da proteção judicial do...

A respeito do Ministério Público, da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos e dos crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens subsecutivos. Caso o gerente de um hotel hospede um adolescente desacompanhado dos pais, sem autorização escrita dos responsáveis legais ou autorização judicial, estará ele cometendo crime punível com pena de detenção.

  • 31/12/2018 às 08:55h
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    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:


    Pena – multa.


    § 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.


    § 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

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