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A adoção dependerá da concordância do adotando quando

  • 09/05/2019 às 12:30h
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    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. 


            § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


            

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