Sobre o Conselho Tutelar previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar:
O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e jurisdicional
O Conselho Tutelar é criado por Lei municipal, não podendo haver mais de um em cada município brasileiro.
As decisões do Conselho Tutelar podem ser revistas pelo Juiz, a pedido de quem tenha interesse.
O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar não constitui serviço público relevante, nem estabelece presunção de idoneidade moral.
Art.137- As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
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