De acordo com o disposto no artigo 56 do Estatuto da Cria...

De acordo com o disposto no artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar:

  • 05/05/2019 às 11:48h
    2 Votos

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:


            I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

  • 02/02/2020 às 03:13h
    1 Votos

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:


    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;


    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;


    III - elevados níveis de repetência.

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