De acordo com o disposto no artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar:
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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