A criança e o adolescente têm o direito de serem educados...

A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. Tal prerrogativa foi incluída no ano de 2014 ao Estatuto da Criança e do Adolescente e vai ao encontro de um apelo social pela proibição de tais práticas. Para fins desta Lei, considera-se que:

  • 07/05/2019 às 02:04h
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    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    a) humilhe; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    b) ameace gravemente; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    c) ridicularize.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

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