De acordo com a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 - Est...

De acordo com a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes garantidas, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o seu desenvolvimento:

  • 07/05/2019 às 01:40h
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            Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


     


     

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