De acordo com o ECA, é obrigação e compete aos pais ou responsáveis, respectivamente,
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino
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