Em relação à prática de ato infracional, o Estatuto da Cr...

Em relação à prática de ato infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069/1990) estabelece que:

  • 05/05/2019 às 09:29h
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    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.


            Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.


            

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