Questão passivel de anulação, pois quando a perda do poder familiar não é necessidade de conscentimento.
02/05/2019 às 10:50h
4 Votos
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
03/03/2020 às 10:21h
0 Votos
Em geral: A adoção depende do consentimento dos pais ou representante legal do adotando.
Os direitos estabelecidos referentes a adoção por casais homoafetivos são os mesmos dos casais heteroafetivos.
21/07/2019 às 02:26h
-1 Votos
B) por enquanto ainda não kkk
C) creio que o somente está errado
D) A guarda por sí só não dispensa o Esatagio de convivencia( nos casos que for possível identificar "união estavel", poderá ser dispensada o Estágio )
E)Adoção conjunta... tem sim
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