Cláudio e Mônica estão pedindo a adoção dos irmãos Adão ...
Na verdade, a fundamentação correta parece ser o art. 47, §§ 5º e 6º, ECA...
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado
do qual não se fornecerá certidão.
(...)
§ 5 o A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a
modificação do prenome.
§ 6 o Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o
disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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