As opções a seguir apresentam condições exigidas para a a...
A - INCORRETA: Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar .
B - CORRETA: Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
C - CORRETA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. .
D - CORRETA: Art. 42. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
E - CORRETA: aRT. 42, §3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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