Para responder às questões 48, 49 e 50, considere o que e...

Para responder às questões 48, 49 e 50, considere o que está estabelecido no “Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, que foi sancionado no Brasil, em 13 de Julho de 1990, pela Lei nº 8.069, que prevê a proteção integral de crianças e adolescentes.

Dois educadores sociais recém-formados discutem sobre a temática da família e dos programas de acolhimento de crianças e adolescentes de acordo com o ECA. Durante a discussão, apresentaram as ideias reproduzidas a seguir.

I1 A falta ou carência de recursos materiais pelos pais constitui motivo suficiente para a separação da criança do poder familiar.

 I2 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses.

I3 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dois anos, salvo comprovada necessidade que atenda seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

 I4 A manutenção ou a reintegração da criança ou do adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência sem restrição alguma.

Das ideias apresentadas, estão corretas

  • 10/01/2019 às 10:04h
    27 Votos

    Redação nova que altera de 6 para 3 meses a reavaliação da inserção do menor impúbere em programas de acolhimento institucional e pela permanência máxima de 18 meses e, não mais, de 2 anos. 


    Lei 13509/2016

  • 16/03/2019 às 09:52h
    4 Votos

    Só está correta a alternativa L4, as demais (L2 e L3) sofreram alterações, como por exemplo, tempo de reavaliação de 3 meses e tempo máximo de permanência por 18 meses.

  • 09/10/2019 às 02:35h
    0 Votos

    A questão supracitada só tem o item I4 como correto. Aliás, o Art 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, diz que a reavaliação deve-se dar por no máximo a cada três meses e a permanência da criança ou do adolescente em acolhimento familiar ou institucional, não pode por via de regra ultrapassar o prazo de 18 meses, exceto se houver necessidade e fundamentada esta necessidade pela autoridade judiciária.

  • 06/02/2019 às 05:07h
    -7 Votos

      Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:


      § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.       

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