Para responder às questões 48, 49 e 50, considere o que e...
A questão supracitada só tem o item I4 como correto. Aliás, o Art 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, diz que a reavaliação deve-se dar por no máximo a cada três meses e a permanência da criança ou do adolescente em acolhimento familiar ou institucional, não pode por via de regra ultrapassar o prazo de 18 meses, exceto se houver necessidade e fundamentada esta necessidade pela autoridade judiciária.
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
§ 2o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.
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