A. brinc...

O direito à liberdade, de acordo com o ECA prevê também

  • 29/01/2019 às 10:09h
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    LEI 8069


    Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.


    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:


    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;


    II - opinião e expressão;


    III - crença e culto religioso;


    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;


    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;


    VI - participar da vida política, na forma da lei;


    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

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