Ao adolescente que pratica ato infracional, a autoridade ...

Ao adolescente que pratica ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar as medidas de

  • 31/05/2019 às 10:23h
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    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


            I - advertência;


            II - obrigação de reparar o dano;


            III - prestação de serviços à comunidade;


            IV - liberdade assistida;


            V - inserção em regime de semi-liberdade;


            VI - internação em estabelecimento educacional;


            VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


           

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