Manifestando a mãe interesse em entregar seu filho para a...

Manifestando a mãe interesse em entregar seu filho para adoção, segundo d ispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente,

  • 15/05/2019 às 09:56h
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    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


    Art. 19-A.  A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


  • 09/04/2019 às 05:02h
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    § 9o  É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei.    

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