Segundo a Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Ado...

Segundo a Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), eventual demanda coletiva deve ser proposta no juízo

  • 12/05/2019 às 11:56h
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            Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.


     


     

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