Com relação à conduta de “Simular a participação de adol...

Com relação à conduta de “Simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia”, nos termos da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar que

  • 07/05/2019 às 02:18h
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     Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:             (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)


     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

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