Nos termos da Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do ...

Nos termos da Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a conduta daquele que promete a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa, é

  • 05/05/2019 às 09:59h
    7 Votos

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:


            Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.


            Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.


            

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