Para os efeitos da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (E...

Para os efeitos da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), considera-se:

  • 19/05/2019 às 08:06h
    2 Votos

    art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


     

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