Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Cria...

Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente:

  • 09/04/2019 às 05:03h
    2 Votos

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • 20/04/2019 às 04:55h
    1 Votos

    Nos casos expressos em lei, entre dezoito e vinte e um anos(Excepcionalmente)... §Único

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