Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde...

Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

 I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 21 (vinte e um) anos.

 II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade judicial competente.

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.

 IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.

Estão corretas as afirmativas constantes nos itens:

  • 23/04/2019 às 12:03h
    12 Votos

    A afirmativa II está errada pois não é uma autoridade judicial e sim AMINISTRATIVA

  • 24/01/2019 às 09:23h
    9 Votos

    NÃO HÁ ALTERNATIVA QUE CONTEMPLE TODAS AS OPÇÕES CORRETAS. 


    Na lei 8.069, art. 10, verifica-se isso.


     


    I- ERRADA. Justificativa: art. 10 Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
    manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários
    individuais, pelo prazo de dezoito anos.


    II- CERTA. (Justificativa: art. 10, II)


    III- CERTA. (Justificativa: art. 10, III)


    IV- CERTA. (Justificativa: art. 10, IV)

  • 21/03/2019 às 11:10h
    8 Votos

    I- ERRADA. Justificativa: art. 10 pelo prazo de DEZOITO ANOS.


    II- ERRADA. (Justificativa: art. 10, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade ADMINISTRATIVA competente.)


    III- CERTA. (Justificativa: art. 10, III)


    IV- CERTA. (Justificativa: art. 10, IV)


    RESPOSTA: E

  • 09/04/2019 às 04:53h
    6 Votos

    Segue o art 10 que expõe sobre o conteúdo da questão:


    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:


    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;


    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;


    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;


    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;


    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.


    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.                  (Incluído pela Lei nº 13.436, de 2017)         (Vigência)

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