Verificada a prática de ato infracional, a autoridade com...

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente pode aplicar as seguintes medidas, exceto:

  • 08/03/2019 às 06:28h
    8 Votos

    ART. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


    I – advertência;


    II – obrigação de reparar o dano;


    III – prestação de serviços à comunidade;


    IV – liberdade assistida;


    V – inserção em regime de semi-liberdade;


    VI – internação em estabelecimento educacional;


    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • 28/06/2019 às 10:37h
    3 Votos

    Bom dia!


     


    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


    I - advertência;


    II - obrigação de reparar o dano;


    III - prestação de serviços à comunidade;


    IV - liberdade assistida;


    V - inserção em regime de semi-liberdade;


    VI - internação em estabelecimento educacional;


    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


    Não tem Prissão domiciliar, então à resposta está  errada.

  • 25/09/2019 às 03:10h
    3 Votos

    lembre-se crianca e adolecente nao pode ser presa.

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