Oficial da Infância e Juventude, lotado em Florianópolis,...

Oficial da Infância e Juventude, lotado em Florianópolis, atende a mãe dos irmãos Vitor, 9 anos, Luiz, 10 anos, e Lucas, 12 anos, que deseja orientação sobre autorização de viagem nacional. Vitor viajará desacompanhado para comarca contígua à de sua residência, na mesma região metropolitana, enquanto Luiz e Lucas irão sozinhos para o Rio de Janeiro. O oficial deverá informar que necessitará(ão) de autorização de viagem:

  • 09/05/2019 às 11:13h
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    Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.   (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)


            § 1º A autorização não será exigida quando:


            a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)


            b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:   (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)


            1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;


            2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

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