Oficial da Infância e Juventude recebe denúncia de que Má...

Oficial da Infância e Juventude recebe denúncia de que Márcio e Marcelo, com 15 e 16 anos, que vivem na zona rural, estão fora dos bancos escolares por opção dos pais, que preferem não os matricular na rede regular de ensino, para que continuem a auxiliá-los em tempo integral com a plantação de milho. O Oficial da Infância e Juventude presta toda a orientação e apoio ao casal, mas os pais insistem que o melhor para os filhos é permanecer no trabalho rural, pois já terminaram o ensino fundamental. Diante da negativa dos pais, e com base nas atribuições do Oficial da Infância e Juventude previstas no ECA, o procedimento a ser adotado é:

  • 10/03/2019 às 04:44h
    6 Votos

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à
    criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração
    elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

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