Os adolescentes José, Marcelo e Vitor são apreendidos por...
#Questão 713915 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - SC (TJSC/SC),
Oficial da Infância e Juventude
3 Votos
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II - bebidas alcoólicas;
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