Sobre as crianças e os adolescentes que devem ser incluíd...
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De acordo com o art 19-B, § 4o O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de
apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou
colocação em família adotiva. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
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