De acordo com o que vem expressamente normatizado no Esta...

De acordo com o que vem expressamente normatizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990),

  • 05/05/2019 às 02:41h
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           Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.             (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)


     


     

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