Segundo previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente,...

Segundo previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a autoridade policial

  • 05/05/2019 às 02:20h
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    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:


            I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;


            II - apreender o produto e os instrumentos da infração;


            III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.


            Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.


     

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