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De acordo com o ECA, a adoção

  • 24/01/2019 às 08:39h
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    Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 


    OBS:


    a) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando;


    b) Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;


    c)O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando;



    d) Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de
    afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão;



    e) Nos casos da letra d, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;



    f) A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.


     

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