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“Em uma escola municipal no interior de Rondônia, os professores perceberam uma possível tendência nas famílias dos alunos de resolução de conflitos por meio da violência. Assim, resolveram fazer uma campanha sobre o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.” A ação proposta pelos professores, analisada segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, pode ser considerada:

  • 25/01/2020 às 02:45h
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    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

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