A residência inclusiva, conforme prevista no Estatuto da ...
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Art.31. Parágrafo 2°. A proteção integral na modalidade de residencia inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Lei 13.146/2015.
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