Tipifica-se como crime contra a pessoa deficiente, com a ...
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Art. 91 Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem. Detenção 6 meses a 2 anos.
Explicação Prof. Torques
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