Nos termos da Lei no 13.146/2015, o atendimento da pessoa...

Nos termos da Lei no 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido

  • 01/10/2019 às 07:38h
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    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

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